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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cartão de recarga para celular empresa lucro real

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:42

Wanessa, dê uma olhada talvez te ajude.
NCM: Descrição:
8523.52.00 •
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.


-Suportes de semicondutor:

•--“Cartões inteligentes”



Alíquota:
SUSPENSÃO


Condição:
Na venda realizada à pessoa jurídica inscrita no RECINE, nos termos dos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599/2012 e Decreto nº 7.729/ 2012.


Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:13

Wanessa Cardoso, essa operação não seria uma intermediação de vendas do posto de gasolina para com a operadora das recargas não?

Pois a atividade dos posto não é esse tipo de venda. Acho que seria mais uma prestação de serviços de intermediação, pois na verdade a receita do posto na operação são comissões, certo?

Acredito ser tributado PIS e COFINS normalmente. CST 01

Abraço

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 13:49

Sim, entendi Wanessa. Mas eu digo o seguinte: Como o posto recebe sua parte devida dessas vendas de recarga? O Posto realmente compra essas recargas para revendê-las ou simplesmeste a operadora deixa no posto e depois repassa uma parte das vendas como comissão?

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