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Imposto sobre prestação de serviço no exterior

José Alves Cont

José Alves Cont

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:53

Boa tarde,

Tenho uma empresa que se enquadra no Lucro Presumido e prestou serviços fora do país, minha dúvida é a seguinte: Quais são os impostos cobrados com base no recebimento desse serviço, qual alíquota e se a mesma deve ser enquadrada no lucro real.
Outra dúvida que tenho é quanto a contabilização desse recebimento, como devo proceder?


Desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 18:48

A prestação de serviços no exterior ou a exportação de serviços não é impeditivo para a opção pelo lucro presumido.

O porcentual a ser aplicado para apurar a base do IRPJ e da CSSL é mesmo do serviço prestado no mercado interno.

Não haverá incidência de Pis e cofins.

Veja o Ato Declaratório Normativo 5/2001.

ADI SRF 5/01 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 5 de 31.10.2001

D.O.U.: 01.11.2001
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido e incorrer em situação de obrigatoriedade de tributação com base no luco real durante o ano-calendário.




O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 26 e §§, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 13, § 1º e

art. 14, inciso III, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, declara:

Art. 1º A hipótese de obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso III do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.

Parágrafo único. Não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.

Art. 2º A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.



José Alves Cont

José Alves Cont

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 08:27

Bom dia Salvador Cândido,

Obrigada pela excelente resposta. Se me permite mais uma pergunta, como seria o lançamento dessa receita em meu sistema?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 08:44

Crie uma subconta no grupo de receitas operacionais: "exportação de serviços"

Depois de faturado os serviços, a diferença cambial será considerada despesa ou receita financeira.



José Alves Cont

José Alves Cont

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 10:41

Bom dia Salvador,

Esse tipo de procedimento pode ser aplicado em qualquer prestadora de serviço, ou existe algum ramo de atividade em que o mesmo não pode ser aplicado? Por exemplo, posso trabalhar desta forma com um agência de publicidade ?

Desde já agradeço.

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 21:24

José Alves boa noite,

No regulamento do Imposto de Renda não está prevista distinção de atividades para operações de serviços prestados no exterior, sendo assim, na atividade de publicidade pode ser aplicado os procedimentos acima, aliás muito bem colocados pelo nosso colega Salvador.

Um abraço

Alberlan Matos dos Santos
Contabilidade Planconsul
www;planconsul.com.br

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