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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recalculo, do darf, da multa de atraso

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:38

Streiff

Através da opção de menu Imprimir, Atualizar DAS – excesso de receita é possível emitir o DAS
para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:00

Oi Streiff, neste caso já que é multa de declaração apresentada em atraso, você deverá baixar o programa SICALC da receita Federal, aí sim, vc emitirá o DARF para pagamento já atualizado com multa e juros.
O link está abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:15

Olá Luciana,
Salvo engano, o Sicalc não faz a atualização dos acréscimos legais para os DARF's referentes a multas por atraso em entregas de declarações, necessitando, portanto, que o contribuinte faça o cálculo dos mesmos e informe nos devidos campos do programa.
Sds!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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