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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento do DAS no dia seguinte do feriado

CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:08

Boa tarde pessoal!

Efetuei o pagamento do DAS de uma empresa que vencia no dia 20/11/12 logo no dia seguinte 21/11/12 pois no dia em que venceu 20/11 era feriado da consciencia negra e nao teve expediente bancário. Porém essa empresa esta em debito pois foi gerado multa por atraso e juros.

Fui ate a Receita Federal afim de obter maiores informações, e me disseram que a Receita é Federal e que eles nao consideram feriado. Eu teria que pagar antecipado ou no vencimento atraves de pagamento on-line.

Isso está certo? Tem uma lei que fala isso para o DAS, ou até mesmo no regulament do SIMPLES existe alguma informação a respeito?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:10

Oi Cláudio.
A informação está correta, deveria antecipar o pagamento, pois o que é feriado para o município ou estado, não é feriado nacional.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:14

Oi Cláudio, não tenho o link para ver o dia do vencimento, mas isso cabe a qualquer pagamento de documento da receita federal, DARF ou DAS.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:35

Caros colegas,


Assim como foi com o Claudio este ano também não será diferente, estou gerando o DAS e ele esta saindo com data de vencimento para o dia 21/11/2013, o que devo fazer orientar meus clientes a paga antecipadamente? Conforme orientação do nosso colega Rodrigo na Resolução 94/2011, artigo 38 Inciso 3º diz que:
§ 3 º Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido no caput , os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior . (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, inciso III)

Isto já não é o suficiente para o Claudio ou até mesmo nós, alegarmos que fizemos de acordo com a Resolução 94/2011?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:41

Boa tarde Claudio,
A Receita Federal estabelece, que nos casos de feriados estaduais e municipais, os vencimentos das declarações administradas por ela deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência. Acredito que o mesmo seja válido para o recolhimento dos tributos. Já o Banco do Brasil afirma que:

Os tributos federais não vencem em dia não útil. As datas de vencimento dos tributos são estabelecidas e divulgadas no site da SRF, www.receita.fazenda.gov.br, na Agenda Tributária. Para elaboração da Agenda é utilizado o critério de antecipação do vencimento, quando a data em que, tradicionalmente, vence a obrigação cai em dia não útil. O vencimento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é sempre no último dia útil do mês.

Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 57, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. e Banco do Brasil

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 18:00

Rodrigo, por favor vc poderia me passar o caminho?

Vou levar a pagina impressa e caso eles questionei passarei até o caminho, uma vez que isto está na lei e disposto no site da propria Receita Federal.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 18:07

Cláudio, o Rodrigo enviou o link na postagem. Basta clicar o "Resolução 94/2011" que vc será direcionado para a página da citada norma.
Att.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 19:10

Boa noite a todos, aproveitando o tópico, alguém sabe me informar qual a data correta para pagto do DAS. Cada CNPJ é uma data ou é somente uma única data específica. Tenho outra dúvida estou com uma empresa que é empresário individual, não tem funcionário e não teve nada de movimento, a data de abertura foi 30/11/2013, sua primeira nota emitida foi agora em 01/2014. Devo enviar alguma informação mensal e anual referente ao ano de 2013 e quais informações? Se não for muito abuso, gostaria de saber quais as obrigações mensais e anuais do simples nacional, é minha primeira empresa e estou um pouco perdida. Se alguém puder me ajudar. Agradeço de coração.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:29

Oi Ana Paula.

SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DECLARAÇÃO ÚNICA

DEFIS
A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

DASN

Até o ano-calendário de 2011 a ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentam, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, nos prazos fixados pelo órgão.
Declaração Eletrônica de Serviços

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

A declaração referida substitui os livros “Livro Registro dos Serviços Prestados” e “Livro Registro de Serviços Tomados”, e será apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.

O empreendedor individual com faturamento anual de até R$ 60.000,00(R$ 36.000,00 até 31.12.2011) é dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços municipal.


EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO

Ficam, também, obrigadas a:

1 - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

2 - manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com as normas previstas para sua emissão.

Os documentos fiscais já autorizados podem ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as demais condições previstas para sua emissão.

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

Nota: a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Dispensa de Livros

Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 60.000,00 (R$ 36.000,00 até 31.12.2011) fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.

Livros Específicos

Além dos livros previstos, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Nota Fiscal Eletrônica

O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

Normas de Escrituração

Os livros e documentos fiscais serão emitidos e escriturados nos termos da legislação do ente tributante da circunscrição do contribuinte, com observância do disposto nos Convênios e Ajustes SINIEF que tratam da matéria, especialmente os Convênios SINIEF s/nº de 15 de dezembro de 1970, e nº 6, de 21 de fevereiro de 1989.

O disposto não se aplica aos livros e documentos fiscais relativos ao ISS.

Controles Especiais

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.

GUARDA DOS DOCUMENTOS

Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

EXCLUSÃO OU IMPEDIMENTO

Na hipótese de a ME ou a EPP ser excluída do Simples Nacional ficará obrigada ao cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao seu novo regime de recolhimento, nos termos da legislação tributária dos respectivos entes federativos, a partir do início dos efeitos da exclusão.

O disposto aplica-se ao estabelecimento da ME ou EPP que estiver impedido de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, desde a data de início dos efeitos do impedimento.

OUTRAS OBRIGAÇÕES

As microempresas e empresas de pequeno porte ficam sujeitas a outras obrigações acessórias a serem estabelecidas pelo Comitê Gestor, com características nacionalmente uniformes, vedado o estabelecimento de regras unilaterais pelas unidades políticas partícipes do sistema.

CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Veja também: NBC T 19.3 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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