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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 10:57

bom dia Carla.



neste post tem um modelo de LALUR anexado, clique no disquete para fazer o download do mesmo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LINÉZIO MARQUES

Linézio Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 17:46

PARCELAMENTO DE DÉBITOS - INSS (Empresas)

Quem poderia me exclarecer se débitos INSS, ref. GPS não pagas no período de 2006 e 2007, pode ser solicitado parcelamento. Poís conf. LEi 11345/2006 - art. 4º - diz que só podem ser parceladas dívidas vencidas até 31/12/2005 - Isso quer dizer que dividas contraídas após este período o INSS não aceita parcelamento, é isso mesmo ???


aGRADEÇO ANTECIPADO A QUEM ME ESCLARECER,

ABRAÇOS

MARQUES

José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 18:06

gostaria de fazer uma pergunta sobre NF FATURA, eu tenho um fornecedor de SP.

que me mandou uma nota fiscal em que ele discrimina o valor dos serviços em R$ 16.000,00.ele colocou este valor no campo VALOR DOS SERVIÇOS.

na parte abaixo em que fica o VALOR TOTAL DA NOTA, ele colocou R$ 15.256,00

este serviço está sujeito a retenção de PCC de 4,65% = 744,00

este valor será retido pela empresa tomadora do serviço, que somos nós.

a pergunta :

1- está certo ele coloca o valor do serviço diferente do valor total da Nota fiscal.

2- o correto não seria os dois valores serem iguais.

3- existe alguma base legal, que permita ele colocar os valores diferentes ou iguais, está é minha dúvida

pois gostaria que ele fizesse uma outra nota fiscal com os valores iguais.

atenciosamente,

Josef

Wesley Simoncello

Wesley Simoncello

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 14:45

José Fernando Pereira Rodrigues

Consulte a incidência do imposto sobre o serviço prestado no decreto 3000 art.647 que dispõe sobre incidência do IR Aqui

E a Lei 10833 art. 30 Aqui

Pessoalmente não conheço base legal que dispõe sobre a escrituração das deduções nas notas fiscais .

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