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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pró-Labore x Distribuição de lucro

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 22:26

Olá a todos!
Preciso de um esclarecimento com relação ao recebimento de Pró-Labore e Distribuição de Lucro.
Tenho um cliente que trabalha como autônomo, resolveu abrir uma empresa para reduzir a carga tributária, é certo após aberta a PJ a pessoa não precisar receber Pró-Labora e apenas distribuir lucro? Segundo rumores isto pode trazer consequências e problemas com a Previdência já que seu único rendimento será o lucro distribuído, também terá problemas numa eventualidade encerrar a empresa.
Outra coisa, distribuir lucro mensalmente não será necessário apurar o resultado mensalmente? Mas se no último mês a empresa tiver prejuízo, não será interpretado que a empresa foi sucateada?
Existe lei do INSS/Previdência que trata disso com relação a esses rendimentos?
Preciso muito do esclarecimento.
Conto com vossa ajuda.
Grato.

Gevael Junior Furini
Miguel de Oliveira Mirilli

Miguel de Oliveira Mirilli

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:18

Gevael,

Seguem alguns esclarecimentos:

"após aberta a PJ a pessoa não precisar receber Pró-Labora e apenas distribuir lucro?"

Não. Ao menos o sócio-administrador deverá receber um valor de pró-labore, porque a empresa tendo movimentação, via de regra, precisou no mínimo das atividades do administrador. Para tanto, haverá folha salarial e as respectivas obrigações acessórias.

O problema para fechar a empresa é ter a CND-previdênciária. Mas, nesse caso, a CND só não será emitida se não houver o pagamento dos tributos e/ou a empresa for autuada por não recolhimento de INSS.

"Outra coisa, distribuir lucro mensalmente não será necessário apurar o resultado mensalmente? Mas se no último mês a empresa tiver prejuízo, não será interpretado que a empresa foi sucateada?
Existe lei do INSS/Previdência que trata disso com relação a esses rendimentos?"
Não existe lei que trate essa questão diretamente, assim como não há nada que impeça a apuração de lucro parcial(mês a mês). Mas, já vi diversas autuações do INSS que essa distribuição é considerada pro-labore, já que não se sabe se a sociedade terá resultado positivo para distribuir lucros. O que eu sugiro é fazer balancetes em cada apuração parcial de forma a demonstrar que é possível fazer a distribuição antecipada, em razão do caixa e das provisões de receitas e despesas ao longo do ano.
Caso a distribuição antecipada de lucros seja maior que o lucro apurado no ano, entendo que a diferença deverá ser considerada como pró-labore.


Se ainda houver dúvidas, me fale.

Abraços,

Miguel Mirilli

Sócio Vieira de Castro & Mansur
Mestre em Direito e Economia
Pós-graduado em Direito Empresarial
https://www.vcmadvogados.com.br

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