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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de Multa de IRPF

APARECIDA HELENA ESTEVAM SILVA

Aparecida Helena Estevam Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 15:22

Boa tarde Colegas,
Hoje estive na Receita federal e o Agente, me informou que:
Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, declaradas bens abaixo de 300.000,00.
Rendas tributas abaixo da obrigatoriedade 24.556,65.
Não esta obrigada ao recolhimento da multa da entrega fora do prazo.
Alguém sabe informações sobre isso?
Pois apos ao Envio do IRPF o proprio sistema emite a guia da MULTA.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 16:00

Aparecida Helena Estevam
Boa tarde

Se o contribuinte não estava obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, mas o fez fora do prazo, não é devida a cobrança da multa.

O próprio sistema gerador não permitirá a emissão do DARF, nestes casos.

Att.

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