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Patrimonio Afetação

VINICIUS DINIZ

Vinicius Diniz

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 15:48

Boa tarde, a Construtora na qual trabalho, possui um empreendimento sob o regime de afetação (o registro da afetação foi datado em 27/06/2013). Nesse mesmo empreendimento ela assinou em 2012 um contrato de permuta que prevê, além das unidades permutadas, um reembolso ao proprietário do terreno no valor de R$ 200.000,00. Entretanto existe a seguinte dúvida: pode-se efetuar o pagamento deste reembolso com recursos do próprio empreendimento ou deve-se utilizar recursos da Incorporadora, uma vez que o contrato de permuta foi assinado antes do registro da afetação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:02

Bom dia Vinicius

A principio o negócio foi feito com a incorporadora e para concretizá-lo devem ser utilizados os recursos desta

Entretanto nada impede que empreendimento afetado assuma o compromisso, para tanto a incorporadora deve ter (por escrito) a anuência da uma comissão de representantes dos adquirentes.

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