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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS sobre NF

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:04

Caros colegas do Forum,

Uma pessoa juridica (empresa) prestou serviços (limpeza e conservação) a uma pessoa fisica. Devo reter 11% sobre a nota fiscal? Sei que de pessoa juridica para pessoa juridica devo reter, mas d pessoa juridica para pessoa fisica fiquei na duvida.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:49

Nesse caso não há retenção. Pois a pessoa física não tem obrigação de efetuar o recolhimento das retenções. A legislação determina que "a empresa contratante" deverá reter, nesse caso não trata-se de empresa e sim de pessoa física.

Caso uma pessoa jurídica contratasse um serviço de pessoa física, aí teria retenção de 11%.

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