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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto pago em atraso na DCTF não enviada

Erica Cruz

Erica Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:05

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida.
Tenho uma empresa Lucro Real, que no mês de Agosto não tinha débitos a declarar, porém, quando foi em Outubro me enviaram uma nota de Agosto com uma retenção de IRRF, porém já havia passado o prazo de entrega da DCTF.

Posso lançar esta DARF na DCTF de Setembro já que o pagamento foi em Outubro? para que não gere multa por falta de entrega ?

No preenchimento da DCTF de Setembro coloquei o período de apuração 31/08/2013 e pagamento 20/09/2013 e não deu erro, deu apenas um aviso, estou com medo de enviar e causar problemas...

Agradeço quem possa me ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:28

Bom dia Érica,


Posso lançar esta DARF na DCTF de Setembro já que o pagamento foi em Outubro? para que não gere multa por falta de entrega ?


No seu caso, não lhe resta outra alternativa que entregar a DCTF de agosto/2013 em atraso e incorrer no pagamento de multa, tendo em vista que o débito em questão, pertence a competência agosto/2013 e deve ser declarado nesta competência ou seja, agosto/2013, independente da data do pagamento do débito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:54

Érica,


Sim, se estiver informando um pagamento com DARF com período de apuração e vencimento incompatíveis com a competência da DCTF, certamente terá problemas, tendo em vista que a Receita Federal, não ira alocar o pagamento no débito informado e consequentemente, o débito permanecera em aberto nos controles de arrecadação.

Conforme mensagem do programa da DCTF:

AVISO não impede a gravação da declaração. Alem disso, não contempla todas as possibilidades de verificação e pode, inclusive, não se aplicar à situação da pessoa jurídica declarante

Assim sendo, até conseguira transmitir a DCTF, porém, certamente terá problemas futuros.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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