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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples retençao de ir

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 16:53

Boa tarde Elton,


Se esta se referindo a retenção de IRRF sobre serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, a resposta é não, conforme dispõe o Artigo 1º da IN RFB nº 765/2007, transcrito a seguir:



Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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