Fernanda Sayuri Fukui
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Olá Boa Tarde,
Tenho uma dúvida com relação a retenção do IOF.
Faço a contabilidade de uma factoring, e sei que a mesma deve reter o IOF da empresa tomadora dos serviços, mas a obrigação de pagar é da tomadora ou prestadora?
Desta maneira fica mais uma dúvida eu emito DARF em nome da prestadora ou tomadora?
Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.