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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:47

Bom dia,

Uma empresa no ramo de CONDOMINIO, esta enquadrada no Lucro Presumido, pergunto:
Os impostos federais, deve ser pagto mensalmente ou trimestralmente;
E quais demonstrações acessórias devem ser feita mensalmente, anual.



Atenciosamente,


Márcio Borges

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:40

Bom dia Marcio.
No caso de CONDOMÍNIO, é isento de IR.
Só se recolhe o PIS sobre 1% da folha de pagamento.
Perante a legislação do Imposto de Renda, o condomínio está dispensado de manter a escrituração
contábil completa, no entanto o condomínio deverá conversar em ordem os livros, os documentos
e os papéis relativos à sua atividade ( Ex: Darf das retenções na fonte do Imposto de Renda na
contribuições, DIRF etc. ) ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a
modificar sua situação patrimonial, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam
pertinentes, ou seja, durante 5 ( cinco ) anos
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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