Boa tarde, Abilio Daniel dos Santos Neto.
Aqui você tem dois momentos que devem ser considerados para efeito de apuração da ganho/perda de capital na alienação:
a) A data da aquisição do terreno;
b) A data considerada como obra concluída informado na DIRPF Ficha Declaração de bens, ou a data do "habite-se".
Como aqui temos dois eventos (o terreno e a construção da casa), em minha opinião deve-se proceder conforme acima explanado, informando assim no Programa da Ganhos de Capital disponível no site da RFB.
Entendo que na Ficha Declaração de Bens e Direitos, estes eventos devem ser classificados separadamente, mesmo após a averbação da construção ao terreno no Registro de Imóveis.
abraços.