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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:49

Boa tarde, Abilio Daniel dos Santos Neto.

Aqui você tem dois momentos que devem ser considerados para efeito de apuração da ganho/perda de capital na alienação:

a) A data da aquisição do terreno;
b) A data considerada como obra concluída informado na DIRPF Ficha Declaração de bens, ou a data do "habite-se".

Como aqui temos dois eventos (o terreno e a construção da casa), em minha opinião deve-se proceder conforme acima explanado, informando assim no Programa da Ganhos de Capital disponível no site da RFB.

Entendo que na Ficha Declaração de Bens e Direitos, estes eventos devem ser classificados separadamente, mesmo após a averbação da construção ao terreno no Registro de Imóveis.

abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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