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TRIBUTOS FEDERAIS

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:17

Bom dia, Jeferson Soares do Nascimento.

Para melhor esclarecer, o que vc quer dizer com "despesas com vendedores" na tributação pelo critério do Lucro Real: dedutibilidade?!

Veja, via de regra, todas as despesas inerentes às atividades da empresa, constantes em seu objeto social, são despesas dedutíveis para efeito de IR e CSLL, salvo as expressas em norma legal como indedutíveis.

Portanto, se sua empresa utilizar vendedores, todos os custos inerentes são dedutíveis, tais como: salários, encargos sociais, comissões de vendas, despesas de viagens necessárias ao exercício da função, etc., é claro, sempre suportado por documentos hábeis.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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