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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples ou presumido?

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 08:49

Solange,
Bom dia!!

Precisa analisar o edital, há situações que não beneficiam empresas no Simples, como benefícios fiscais.

Geralmente o que facilita é a exigência de documentos.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:47

Bom dia, Solange de Souza Santos.

LICITAÇÕES - PREFERÊNCIA.

O art. 48, Inciso I, da LC nº 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00.

O Dec. nº 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/cont/contabil220806.htm

Assim sendo, verifique se a atividade da sua empresa está enquadrada para fins licitatórios. Entendo, sim, que ela se enquadra.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:47

Solange de Souza Santos
Bom dia

No Portal Contábeis, há uma ferramenta no canto esquerdo da Tela, chamada de Simples Nacional, colocando o código CNAE, ou apenas palavras chaves da descrição da atividade, é possível acompanhar os Cnaes disponíveis, como também se a atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional (Lc 123/2006).

Para acessar, clique aqui: Consulta Cnae

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:48

Bom dia Solange,

O peso de seu questionamento agora Solange, pesa para as questões trabalhistas, se o seu cliente abrir empresa com esta finalidade, terá que ter clientes variados, porque o MTb descaracteriza terceirização quando o prestador de serviço, prestar serviço para um único cliente.
Também vem as questões de subordinação, responsabilidade solidária e sindicatos de classe (salários).

Não quero te deixar confusa, mas te alertar para outras questões que não podem ser esquecidas ou ignoradas.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:51

Olá! sra. Solange.

Sim, sua empresa prestadora de serviços de "Portaria e Limpeza" são enquadráveis no SIMPLES NACIONAL.

Veja:
CNAE 2.1 - Subclasses - Código:
2632-9/00 CENTRAL DE PORTARIA
8111-7/00 PORTARIA, LIMPEZA, MANUTENÇÃO; SERVIÇOS COMBINADOS

Fonte: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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