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IRRF - aluguel

KÁTIA VIVIANE PIECHAZEK

Kátia Viviane Piechazek

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 15:35

Estou com uma dúvida enorme !!

Com a nova tabela progressiva, para cálculo do IRRF sobre Aluguel PJ pago à PF.

Devo reter o valor com base na tabela antiga e apenas utilizar a nova em caso de reajuste ?
Ou devo utilizar a nova tabela, mas o valor fica reduzido ?

????

Luiz Itaborahy

Luiz Itaborahy

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 18:09

ir s/aluguel
Boa tarde pessoal, preciso de ajuda!
fazendo o darf de irrf s/aluguel devo considerar a aplicação da tabela progressiva o mês que se refere o aluguel, ou o mês que se rfere o vencimento .
Ex. mês do aluguel 12/2007,
vencimento 05/01/2008.
qual seria a tabela para apuração do irrf para o darf.
Obrigado a quem possa ajudar-me.

Gostaria de agradecer a atenção e o carinho de todos que vem respondendo aos participantes, nota 10
Abraços
Luiz Itaborahy

Luiz Itaborahy
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 09:11

Luiz, bom dia!

A sua dúvida é com relação ao fato gerador do imposto, pois a tabela progressiva é a mesma para todos os recolhimentos.

De acordo com o RIR/99 Art. 620,II, §2º, o fato gerador dos pagamentos à pessoa física, é o pagamento, no mês em que ocorrer, veja em detalhe:

§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

Portanto, não importa a que mês se refere o aluguel, para efeito da retenção e recolhimento do imposto deverá ser considerado o mês efetivo da disponibilidade financeira, ou seja o mês em que ocorreu o pagamento.

O código a ser utilizado no Darf é 3208.

Francisco Délio
Luis Fernando Alves de Souza

Luis Fernando Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:58

Precido de ajuda nesta situação complicada:

A empresa A alugou um imóvel do João através da Imobiliária.

O Valor do Aluguel que consta em contrato é R$ 1.500,00.

De acordo com a legislação o valor líquido que a Empresa "A" deve pagar para o proprietário João é 1.077,95, retendo na fonte através da DARF 3208 no valor de R$ 422,05. (me corrija se eu estiver errado nisso)

Entretanto, a IMOBILIARIA emitia "recibos" com valores líquidos variados entre R$ 1.472,00 e R$ 1.520,00, pois supõe-se que ela estava calculando o 1,5% do IRRF de PJ à PJ e não a tabela progressiva.


PERGUNTA: QUEM DEVE ARCAR COM ESTE PREJUIZO? QUEM DEVE PAGAR AS DARF´S NO VALOR CORRETO? A IMOBILIARIA OU A EMPRESA "A"???

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 08:57

Luis, bom dia.

Se o valor do aluguel é R$ 1.500,00 e utilizando a tabela progressiva de 2007, então o valor do IRRF seria R$ 27,95 e não 422,05 como você colocou acima.

Se foi recolhido valores a menor do pagamento ao locador, então deverá ser refeito os cálculos e recolher as diferenças com multa e juros.

Francisco Délio
Luis Fernando Alves de Souza

Luis Fernando Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 14:51

Obrigado Francisco, esse caso aí já foi solucionado.

Tenho outra duvida com referencia à DIRF:
Retenção da Nota Fiscal de Serviços
Houve somente 1 mês de retenção, os demais meses não sofreram retenções. Devo declarar o valor de todos os meses ou somente deste mês de retenção?

OBS.: no caso de funcionários, eu sei que devemos informar todos os meses, mas esse caso de retenção de Nota Fiscal, estou em duvida

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:05

Colegas,

Vou pegar carona neste assunto pois também tenho dúvidas sobre IRRF s/aluguel. Dúvidas:

1) Aluguel pago pela PJ para outra PJ tem retenção?
2) Aluguel pago pela PJ para PF tem retenção?
3) Qual alíquota da retenção
4) O código do DARF é 3208?
5) Caso tenha retençào tem que lançar na DIRF?

Por favor me orientem, pois nunca vivi esta situação.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:05

Colegas,

Vou pegar carona neste assunto pois também tenho dúvidas sobre IRRF s/aluguel. Dúvidas:

1) Aluguel pago pela PJ para outra PJ tem retenção?
2) Aluguel pago pela PJ para PF tem retenção?
3) Qual alíquota da retenção
4) O código do DARF é 3208?
5) Caso tenha retençào tem que lançar na DIRF?

Por favor me orientem, pois nunca vivi esta situação.

Luis Fernando Alves de Souza

Luis Fernando Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 16:08

Vamos às respostas para as perguntas dos seus dois post´s iguais:

1) Aluguel pago pela PJ para outra PJ tem retenção?
R. Não
2) Aluguel pago pela PJ para PF tem retenção?
R. Sim
3) Qual alíquota da retenção
R. Obedece à tabela progressiva de IRRF (vide site receita)
4) O código do DARF é 3208?
R. Sim
5) Caso tenha retençào tem que lançar na DIRF?
R. Sim

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 13:30

Boa tarde Edmar,

Se estamos referindo-nos a Tabela Progressiva, logicamente estamos tratando de Imposto de Renda devido sobre rendimentos de alugueis de Pessoas Físicas.

Se retido a maior quando do pagamento (por ter sido calculado com a Tabela Progressiva do ano anterior), a restituição se dará de modo mais prático e rápido através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Imposto de Renda DIRPF.

Alternativamente pode-se solicitar a restituição via Per/DComp entretanto a restituição pode demorar mais do que acontece na alternativa primeira.

...

Diego Dimitry

Diego Dimitry

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 13:38

Boa tarde Edmar,

O valor a ser retido deverá ser calculado com base na tabela progressiva em vigência no momento do fato gerador.
Valores pagos indevidamente ou a maior, podem ser restituidos e obter direito a compensação, com o mesmo ou outro tributo da mesma jurisdição. Lembrando que a solicitação tem que ser realizada via PER/DCOMP.

Carlos Michelli

Carlos Michelli

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 21:59

Boa Noite a Todos.

É a minha primeira postagem neste Fórum.
Se estiver postando em lugar errado me desculpem.

Sou PF, proprietário de um imóvel locado para PJ.
Estou com uma dúvida com relação ao IRRF retido na fonte.

No caso dos contratos de locação comercial onde a garantia é um depósito caução, é correto depositar um valor menor do que o combinado como garantia alegando ser esta redução devido ao IR retido na fonte ?

Obrigado pela atenção

Carlos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 22:34

Boa noite Carlos,

A questão não está em ser (ou não) correto diminuir-se o Imposto de Renda que incidiria sobre o pagamento do depósito efetuado a título de garantia.

O pagamento efetuado a título de garantia representa o valor do aluguel de um ou mais meses pagos antecipadamente que garantirá ao locador o recebimento de parte do contrato de locação firmado com o locatário, neste caso Pessoa Jurídica.

Nestes termos você deve considerar duas hipóteses:

1. Se esta quantia não será devolvida ao locatário porque irá "valer" como aluguel dos últimos meses do contrato que não será renovado, a retenção do imposto de renda, ainda que antecipada, é devida,

2. Se será devolvida, não deverá haver a retenção do Imposto de Renda, até mesmo porque a Tabela para o cálculo provavelmente será modificada durante a vigência do Contrato.

Por outro prisma, você como locador não sofrerá perda alguma com a referida retenção, pois o imposto assim retido será compensado com o devido em sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) ou restituído se o caso for.

Face a isto, concorde com a retenção, mais exija o comprovante do pagamento do Imposto de Renda para que possa declará-lo no ano vindouro.

...

ROZENIR BORGES VIEIRA

Rozenir Borges Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 13:27

só para tirar duvida. a empresa alugou um veículo de pessoa física no valor de r$ 3.000,00, sei que incide irrf.
qual o código a recolher o darf?
o valor do imposto é r$ 169,38, usando a tabela de irrf ?
o darf é preenchido com os dados da empresa que reteve o imposto, e no campo de obs. colocar o nome do dono do veículo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 22:21

Boa noite Rozenir,

Tabela Progressiva Mensal do IRRF:

3.000,00 x 22,5% = 675,00
675,00 - 505,62 = 169,38

Código da Receita no DARF:
3208 - IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

O DARF é preenchido com o CNPJ e a razão social da empresa retentora do imposto, pois cabe à ela a retenção e é dela a responsabilidade pelo pagamento.

...

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 18:25

Boa Tarde é a primeira vez que estou fazendo um darf de aluguel sobre o IRRF s/ alguel e terei que fazer um controle disto de algumas empresas e tambem enviar todo mes o DARF alguem pode POR FAVOR me auxiliar como façço este calculo de DARF???

Natália Ferreira
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 00:19

Natalia
Boa noite

Para o calculo do IRPF vc deve ter as seguintes informações:

- dados do proprietário do imovel (pessoa fisica, se for pessoa juridica a retenção se aplica) para elaboração do informe de rendimento anual e declaração na DIRF

- valor efetivo do aluguel (não integram neste valor impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio (art. 63 do RIR)

O cálculo e a forma de preenchimento do darf o Saulo Heusi exemplificou no post anterior.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 21:46

Ana
Boa Noite


Se o seu cliente é pessoa fisica não há previsão de retenção de IRRF, pois neste caso o controle é feito pelo proprietário a titulo de carne leão.

Confirme com a imobiliaria o motivo da retenção para regularização para que o valor não fique "perdido", pois vc não terá como recolher para Receita federal e por sua vez o proprietario não tem como declarar / recuperar o valor.

Além disso o proprietario deste imovel corre o risco de ficar retido na malha fina da receita federal pq as informações de declaração ficarão divergentes com a DIMOB entregue pela imobiliaria.



Espero ter ajudado
Heloisa

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:17

Boa tarde

Aproveitando o assunto, tenho algumas dúvidas.
Quando o aluguel é de PF para PF tem retenção?
Qual o código do DARF?
Vencimento?
DARF é feito no nome de quem?

Agradeço já a atenção.

Meirielen

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:31

Meirielen
Boa tarde


A retenção de aluguel de PF para PF não tem retenção, a PF que recebe aluguel deve apurar o imposto através do carnê-leão.

O carnê leão deve ser apurado mensalmente, recolhido com código 0190 em seu próprio nome.

O ideal é baixar o programa do carnê leão disponibilizado pela RFB pois o sistema já faz o calculo, disponibiliza o darf e os dados podem ser exportados para o programa IRPF.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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