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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:46

Boa tarde Ricardo,


Primeiramente, a CNAE deve ser:

8650-0/02 - ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO


Assim sendo, por tratar-se de atividade de profissão regulamentada, o percentual de presunção a ser aplicado, independente do valor da receita bruta anual, sera de 32,00%.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:54

Boa tarde, Ricardo Alexandre dos Santos.

A atividade de "Assessoria e Consultoria em Nutrição" enquadra-se em serviços profissionais.

Assim sendo, a tributação do IR/CSLL terá como base 32% das receitas da atividade fim.

Fonte: Lei nº 9.249/1995 art. 15 § 1º.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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