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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Asoociação privada COLONIA DE PESCADORES

MARIA NATALINA MACIEL CUIMAR

Maria Natalina Maciel Cuimar

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 12:15

associação privada - colonia de pescadores

bom dia, preciso de ajuda, estou pegando um cliente q é uma associação privada,mais precisamente uma colonia de pescadores, nunca trabalahei com esse tipo de cliente, minhas duvidas são muitas, entre elas, é que os menbros dessa colonia de pescadores, como: presidente,vice,secretario,tesoureiro,trabalham na mesma e recebem salario da colonia, poren,a colonia não tem folha de pagamento, sendo assim, não esta havendo o recolhimento de fgts, inss, em fim, penso que isso esta errado,sendo assim gostaria de saber dos colegas quais as obrigações contabeis e acessorias desse tipo de entidade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:56

Boa tarde Maria

Associações são entidades sem fins lucrativos, como tais são regida pelo Artigo 12 da Lei 9532/1997 cuja integra dispõe:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.


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