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TRIBUTOS FEDERAIS

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incidência de PIS e Cofins

EGINO MICHELS

Egino Michels

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:50

Olá, boa tarde! Tenho um cliente que é produtor rural pessoa física que está vendendo uma certa quantidade de toras de eucaliptos que foram plantados em sua fazenda. A empresa adquirente é uma usina de álcool da região, que irá usar esta madeira para uso e consumo. A empresa adquirente alega que irá sofrer incidência de PIS e COFINS sobre esta compra. Eu como contador estou a discordar, alegando que meu cliente não recolherá Pis/Cofins por ser pessoa física e que desta forma a adquirente não poderá aproveitar-se de crédito na entrada e, como usará o produto, não existirá venda, e, não existindo venda, não haverá recolhimento de Pis/Cofins. Preciso de ajuda para dirimir esta dúvida. Grato.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:26

As compras de pessoas físicas, em geral, não geram mesmo crédito.

Mas quando se trata de aquisições de produtores rurais por industria agroindustrial, estas têm direito a um crédito presumido, para ressarcimento do pis e da cofins que o produtor pagou na compra dos insumos(mudas, adubos, máquinas, et)

A usina de açúcar se for utilizar a madeira como combustível ela terá direito ao crédito, se for o caso.

Agora isso não é problema seu. Quem tem de saber isso tudo é a compradora.



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