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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito IPI Presumido

FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:36

Boa tarde,

Tenho uma empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais que faz jus ao credito presumido de IPI, conforme art. 241 do DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

O mesmo menciona direito a credito matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Posso entender como tal os valores pagos referente a:

* industrialização por encomenda, onde os insumos são fornecidos pelo fornecedor;

* energia elétrica utilizado no processo produtivo;

* compra de óleo diesel utilizados na maquinas de produção.

Posso lançar esses insumos como compra de insumos com direito a credito presumido de IPI???

Atenciosamente,
Felipe F. Lemos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 19:32

Este crédito presumido de ipi existe para reembolsar o pis e a cofins inclusos nos produtos exportados.

Para apurar este crédito você precisa estar no regime cumulativo do pis e cofins. (lucro presumido) .

Além disso precisa preencher o DCP demonstrativo de crédito presumido e enviar o arquivo à Receita Federal.

Após estes procedimentos você lança o valor apurado no LAIPI.

Veja a IN 420/2004



FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:25

Bom dia, Salvador.

Já trabalho realizando todos esses procedimentos, mais fica algumas duvidas em relação aos conceitos de insumo levantados pelo credito presumido, industrialização por encomenda mesmo pelo que pesquisei é um assunto bastante discutido no CARF.

Tem ainda outros insumos como, energia elétrica e óleo diesel.

FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:39

Salvador,

Acho que isso responde:

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


DECISÃO Nº 21 de 15 de Dezembro de 1998


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. MATÉRIA PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. BENS CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO E NÃO INTEGRANTES DO PRODUTO FINAL. Os bens consumidos no processo produtivo e não integrantes do produto final somente são considerados matéria prima ou produto intermediário, para efeito de crédito presumido do IPI, se essa consunção decorrer de ação diretamente exercida sobre o produto ou por este diretamente sofrida, aí não se incluindo energia elétrica nem combustíveis utiliza dos como fonte de energia.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:57

Felipe, bom dia!

É esse conceito mesmo.
A matéria-prima ou produto intermediário precisa entrar em contato físico com o produto objeto da industrialização, ainda que não o componha de fato.
É a mesma regra utilizada para o crédito básico do IPI.

Base legal:
Art. 226, RIPI/2010
Parecer Normativo CST 65/1979
Solução de Consulta 152/2003

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:12

Felipe, desculpe. É que do jeito que você postou, sem falar nada sobre o DCP, deu a entender que você queria fazer um crédito presumido do ipi, como ipi mesmo.

No caso, a partir da lei 10276, passou a ser permitido a inclusão no cálculo, além das matérias primas, produtos intermediários e embalagens, e insumos que se consomem diretamente no produto,os custos da energia, combustíveis e industrialização.

Você tem de marcar esta opção no DCP.

Quanto às decisões do CARF, pode ver, são decorrentes de autos lavrados anteriormente à lei 10.276.

Veja que no próprio dcp tem as linhas para lançamentos destes custos.



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