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TRIBUTOS FEDERAIS

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Destacar Imposto na Nota Fiscal

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:10

Bom dia Pessoal, estou com uma duvida espero que possam me ajudar,
Recebi uma Nota de um determinado Posto de Combustivel e tenho as seguintes informaçoes: Vl dos produtos: 226,90 Vl.da Nota Fiscal: 232,90. A mercadoria é Diesel Comum Ncm 27101921 logo abaixo da descriminação do produto tenho a seguinte informação: Icms retido anteriormente Aliq 15% Bc 247,60 Icms 37,14. E nos dados adicionais o seguinte: acrescimos: 6,00
Icms retido na fonte BC 247,60 Icms 37,14
Valor aproximado de tributos 57,75 (24,80%) fonte IBPT.
Como eles chegarem a ester valores de uma base de calculo de 247,60 e uma aliquota de tributos aprox. de 24,80%. Uma vez que estou precisando adicionar estas informaçoes nas NF-e de um outro Posto e to com duvidas de como proceder. Desde ja Grato.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:54

Bom dia Jean.

A Lei 12.741/2012 foi criada com o intuito de mostrar ao consumidor final qual a carga tributária incidente nos produtos adquiridos.

Para chegar neste valor aproximado, o IBPT criou uma tabela com percentuais aproximados dos tributos, de acordo com seu NCM.

Maiores informações acerca da Lei poderão ser encontradas neste tópico e nesta notícia publicada no portal.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:54

Boa tarde Jean.

Quanto a base de cálculo informada nas informações adicionais, a empresa que realizou a venda para o posto (provavelmente distriduidor ou refinaria) reteve os valores referentes ao ICMS ST na NF de venda para o posto. Assim sendo, o posto, como contribuinte substituido da ST, deve informar a base de cálculo e o valor retido que foi cobrado do destinatário da mercadoria. Em SP, o art. 274 do RICMS trata da emissão da NF por contribuinte substituido:

Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS"

§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.


Att.

Att.

Marcos Braga

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