Patricia,
Para as empresas enquadradas no Lucro Real, as mesmas podem descontar créditos de Pis e Cofins calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, desde que observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável. - Fonte: ADI RFB 15/2007
As aquisições de produtos de estabelecimentos fornecedores optantes pelo Simples Nacional não ensejam aos adquirentes o direito ao crédito do IPI nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. - Fonte: LC 123/2006 , art. 23 e RIPI/2010, arts. 177, 178, I, e 228.
Att.
Adalberto