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Simples Nacional - Crédito IPI

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 12:59

Patricia,

Para as empresas enquadradas no Lucro Real, as mesmas podem descontar créditos de Pis e Cofins calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, desde que observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável. - Fonte: ADI RFB 15/2007

As aquisições de produtos de estabelecimentos fornecedores optantes pelo Simples Nacional não ensejam aos adquirentes o direito ao crédito do IPI nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. - Fonte: LC 123/2006 , art. 23 e RIPI/2010, arts. 177, 178, I, e 228.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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