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TRIBUTOS FEDERAIS

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 21:20

A lei federal 9784/99 que é uma norma de proteção do contribuinte diz em seu artigo 24:

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Infelizmente, os prazos só valem para os particulares. O poder público pode sempre alegar qualquer justificativa.



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