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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cris Pereira

Cris Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:25

Olá Bom dia
tenho uma duvida e gostaria que alguém me ajudasse
uma associação sem fins lucrativos é obrigado a entregar DCTF, mas não tenho nenhum valor para informar posso entregar zerado esse valor....nunca entreguei uma DCTF na minha vida ^^

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:38

Bom dia Cris,


Nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta dispensada da entrega da DCTF, exceto a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro,) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.


Sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:17

Cris,
Boa tarde.


No momento em que você transmite a DCTF, juntamente com o recibo de transmissão da mesma, sairá as informações referentes à multa por atraso.
O código da receita e os descontos quando a multa for paga antes do prazo estipulado.


Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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