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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deságio na Aquisição de Créditos

Marcia Ribeiro Porfirio

Marcia Ribeiro Porfirio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 13:57

Pessoal, boa tarde!

Alguém poderia me responder, quais os tributos incidentes sobre uma operação de aquisição de créditos financeiros? Exemplo: vou adquirir um credito financeiro no valor de R$ 1.000.0000,00 mas o desembolso para aquisição desse credito será de R$ 600.000,00. Vou ter um ganho nessa operação de R$ 400.000,00. O reconhecimento da receita deve ser feito no momento da aquisição do credito ou no momento da compensação? Quais impostos irão incidir?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:44

Se o seu regime de tributação for de competência, o ganho obtido na compra deve ser reconhecido de imediato.
Veja que a despesa ou prejuízo de quem lhe vendeu é reconhecida de imediato.

Os impostos que incidirão dependerá do objeto social de sua empresa e o regime de tributação.(real ou presumido)


Processo de Consulta nº 39/03
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: A receita referente ao deságio na aquisição de créditos tributários integra o lucro líquido do período e está sujeita à incidência do IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 43 e 44; RIR/1999, arts. 247 e 251; Lei nº 6.404/1976, art. 177.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL A receita referente ao deságio na aquisição de créditos tributários integra o lucro líquido do período e está sujeita à incidência da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689/1988, art. 2º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe

(Data da Decisão: 11.03.2003 08.05.2003) - 676265




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