Cris Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá Boa tarde
eu recolhi DAS em uma alíquota maior que deveria
exemplo paguei o DAS com 6% mas na verdade deveria ser 4%
como faço para restituir ou compensar??
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Cris Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá Boa tarde
eu recolhi DAS em uma alíquota maior que deveria
exemplo paguei o DAS com 6% mas na verdade deveria ser 4%
como faço para restituir ou compensar??
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa Tarde Cris.
Entra no site na receita federal e da uma olhada no PER/DCOMP.
Da para fazer um PER/DCOMP e pedir restituição ou a compensação.
mas da um trabalho.
e outra a fiscalização fica de olho na empresa.
Isso se der para fazer com o Simples, porque com os outros impostos da.
Agora com o simples eu não tenho certeza.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Oi Cris. Pelo PER/DCOMP não dá pra restituir não.
O Artigo 3º e seguintes da Resolução CGSN 39/2008 normatizam a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja a administração não esteja a cargo da Receita Federal, nestes termos:
Artigo 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
Já o § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 permite a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, administrados pela Receita Federal, desde que requerida mediante o formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I daquele dispositivo.
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
Cris Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadeok vou tentar obrigado pela direção
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Cris,
Os procedimentos para compensação e ou restituição no âmbito do Simples Nacional, pode ver nos Artigos 116 e seguintes da Resolução CGSN nº 94/2011
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