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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento do PAT

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:43

Boa tarde, Giseli Viviane Reis.

Sendo sua empresa tributada pelo critério do Lucro Real, e observados os limites e os demais requisitos, o valor do incentivo ao PAT pode ser deduzido do valor do IR devido:
1) Mensalmente por estimativa, ainda que calculado com base em balanços/balancetes de suspensão ou redução do imposto mensal;
2) apurado com base no lucro real anual ou trimestral.

Destarte, a condicionante é de que a tributação seja pelo Lucro Real, seja trimestral ou anual.

Note ainda, que, o incentivo do PAT deve ser utilizado:
a) Se com base no balanço/balancete de suspensão/redução, o incentivo consiste no montante acumulado do início exercício até o mês; e
b) Se com base por estimativa mensal (receita de vendas), entendo que o PAT para incentivo é somente do próprio mês.

Base legal:
. Lei Nº 9.532/1997
. RIR/1999, art. 585 §2º

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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