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FÓRUM CONTÁBEIS

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quais as atividades da construção civil que podem ser inclu

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:14

Bom dia Claudio,


Aqui mesmo no Fórum, no menu "Ferramentas" / Simples Nacional", informando a CNAE saberá se atividade é permitida ou não a opção ao Simples Nacional e caso positivo, qual anexo utilizar para segregar as receitas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:16

Bom dia Claudio

São as atividades decorrentes da exploração de

X - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, § 1 º ; art. 18, § 5 º -C, inciso I)

§ 2º, Artigo 15º da Rewaolução CGSN 94/2011

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Miguel de Oliveira Mirilli

Miguel de Oliveira Mirilli

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:27

Prezado Cláudio,

Via de regra, todas as atividades de construção civil podem ser incluídas no Simples, com exceção do loteamento e a incorporação imobiliária (art. 17, XIV LC 123/2006).

Serviços de consultoria de engenharia também estão vedados, pois entram na regra geral de vedação quanto aos serviços de consultoria.

Note que, mesmo estando no simples, o INSS é recolhido como qualquer outro contribuinte (art. 18, § 5C, I, LC 123/2006).

Note também que os serviços realizados com cessão de mão de obra e locação de mdo também estão vedados para inclusão no Simples.

Abraços,

Miguel Mirilli

Sócio Vieira de Castro & Mansur
Mestre em Direito e Economia
Pós-graduado em Direito Empresarial
https://www.vcmadvogados.com.br

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