Carla Fabrícia da Silva Luz
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. FinanceiroBom dia gente, gostaria de saber qual o primeiro procedimento para poder pagar em quota o IR e a CSLL ? deve haver uma comunicação previa à Receita Federal ?
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Carla Fabrícia da Silva Luz
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. FinanceiroBom dia gente, gostaria de saber qual o primeiro procedimento para poder pagar em quota o IR e a CSLL ? deve haver uma comunicação previa à Receita Federal ?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Carla,
Desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 1.000,00, pode parcelar normalmente, não sendo necessária nenhuma solicitação a Receita Federal.
Atenção especial deve ter no momento de preencher a DCTF, sendo que no mês referente ao débito que der origem ao parcelamento em quotas, informar que o débito sera parcelado e o número de quotas e nada deve ser informado de pagamento, sendo que as quotas pagas, devem ser informadas no trimestre seguinte, na pasta "Trimestre Anterior".
Thiago Ribeiro dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom Dia Carla!
Não é preciso fazer nenhuma comunicação prévia.
Basta você, após a apuração do tributo dividir o valor total por dois ou por três, depende do número de quotas que você gostaria de fazer o pagamento. Aos quotas devem ter valores iguais, atualizados por juros calculados automaticamente pelo programa da Receita Sicalc. No primeiro pagamento não haverá incidência de juros.
Lembrando que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 1.000,00.
att;
Carla Fabrícia da Silva Luz
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. FinanceiroOi Mario Gilberto, então como devo proceder. O parcelamento ao qual me refiro é o 3º trimestre, sendo que fiz o pagamento das quotas em outubro conforme calendário e dia 22/11/2013 tenho que transmitir a DCTF e não sei como deve ser preenchida de fato.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Carla,
Na DCTF de setembro/2013, informar o débito normalmente e indicar que sera parcelado em quotas, 2 ou três conforme o seu caso. Neste caso, nada deve ser preenchido na Ficha "Pagamentos com DARF". Na DCTF de dezembro/2013 é que ira informar os pagamentos das quotas na pasta "Trimestre Anterior".
Carla Fabrícia da Silva Luz
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro Há tá, eu pensava que eu tinha que ter informado no dia 30 de setembro que o débito de IR e a CSLL seriam pagos em quotas e que agora dia 22/11/2013 eu informaria os pagamentos das quotas...então nessa DCTF com prazo de apresentação para dia 22/11/2013 é a DCTF de setembro/2013 que no meu caso vou indicar o debito e o parcelamento em quotas e em Dezembro é que informo os pagamentos em quotas, certo ?
Oi, gostaria de confirmar o procedimento descrito acima. Alguem pode me ajudar por favor ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Carla
Carla Fabrícia da Silva Luz
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. FinanceiroPassando para agradecer a todos. Obrigada de coração !
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