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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PAGAMENTO IR e CSLL EM QUOTAS

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:39

Bom dia Carla,


Desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 1.000,00, pode parcelar normalmente, não sendo necessária nenhuma solicitação a Receita Federal.


Atenção especial deve ter no momento de preencher a DCTF, sendo que no mês referente ao débito que der origem ao parcelamento em quotas, informar que o débito sera parcelado e o número de quotas e nada deve ser informado de pagamento, sendo que as quotas pagas, devem ser informadas no trimestre seguinte, na pasta "Trimestre Anterior".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:44

Bom Dia Carla!

Não é preciso fazer nenhuma comunicação prévia.
Basta você, após a apuração do tributo dividir o valor total por dois ou por três, depende do número de quotas que você gostaria de fazer o pagamento. Aos quotas devem ter valores iguais, atualizados por juros calculados automaticamente pelo programa da Receita Sicalc. No primeiro pagamento não haverá incidência de juros.
Lembrando que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 1.000,00.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:56

Carla,


Na DCTF de setembro/2013, informar o débito normalmente e indicar que sera parcelado em quotas, 2 ou três conforme o seu caso. Neste caso, nada deve ser preenchido na Ficha "Pagamentos com DARF". Na DCTF de dezembro/2013 é que ira informar os pagamentos das quotas na pasta "Trimestre Anterior".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLA FABRÍCIA DA SILVA LUZ

Carla Fabrícia da Silva Luz

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:13

Há tá, eu pensava que eu tinha que ter informado no dia 30 de setembro que o débito de IR e a CSLL seriam pagos em quotas e que agora dia 22/11/2013 eu informaria os pagamentos das quotas...então nessa DCTF com prazo de apresentação para dia 22/11/2013 é a DCTF de setembro/2013 que no meu caso vou indicar o debito e o parcelamento em quotas e em Dezembro é que informo os pagamentos em quotas, certo ?


Oi, gostaria de confirmar o procedimento descrito acima. Alguem pode me ajudar por favor ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:23

Boa tarde Carla

...então nessa DCTF com prazo de apresentação para dia 22/11/2013 é a DCTF de setembro/2013 que no meu caso vou indicar o debito e o parcelamento em quotas e em Dezembro é que informo os pagamentos em quotas, certo ?

Exatamente!

Tal como acertadamente lhe orientou o Mario na mensagem imediatamente acima da sua:


"Na DCTF de setembro/2013, informar o débito normalmente e indicar que sera parcelado em quotas, 2 ou três conforme o seu caso. Neste caso, nada deve ser preenchido na Ficha "Pagamentos com DARF". Na DCTF de dezembro/2013 é que ira informar os pagamentos das quotas na pasta "Trimestre Anterior".

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