Valéria dos Santos Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde,
Uma empresa que possui saldo remanescente do refis (excluída por falta de pagto), para aderir ao novo refis, pelo que vi na MP o valor das parcelas deve ser de 85% do valor da média das ultimas parcelas, porém não tenho acesso a isso, a conta do refis foi extraviada, como muita documentação da empresa. Posso considerar como valor mínimo R$ 2.000,00 como esta na lei 11941? e o máximo de parcelas é o de 120, considerando as reduções da mesma lei, valendo os benefícios da MP apenas para pagamento a vista? Os débitos de INSS a serem parcelados, na consolidação dos mesmos, o que refere-se a funcionários e terceiros deverá ser recolhida a vista, correto?