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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:01

Olá a todos!
Preciso de uma ajuda muito importante, nós da Contabilidade sabemos que não há tributação na Distribuição de Lucros, desde que aparados em balanços e/ou balancetes periódicos (Mensal, trimestral ou semestral), gostaria de saber se alguém pode me ajudar a compreender e fazer a distribuição de lucros ao sócio de uma empresa antes da apuração do resultado do lucro a ser distribuído, já pesquisei e verifiquei que existe como ser feito através do lucro presumido, alguém poderia me ajudar?
Deixo como exemplo, com valores fictício, uma PJ (EIRELI) , preciso distribuir lucro, e seu faturamento mensal na prestação de serviços é de em média R$ 12.000,00 a 13.000,00, como fazer para distribuir lucro neste caso, antes da apuração do resultado do exercício? Me preocupando em não ultrapassar o montante a ser distribuído, uma vez que se o valor distribuído ultrapassar o valor real, incidirá tributação e poderá ter questionado e autuação da RFB.
Se alguém puder demonstrar o exemplo e como proceder, agradeço muito.

Gevael Junior Furini
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:31

Boa tarde Gevael

Se a empresa mantém (deve manter) contabilidade regular, a distribuição de lucros deve (obrigatoriamente) ser feita/comprovada via balanço ou Balancete de Verificação.

Isto significa dizer que (neste caso) você não pode distribuí-los com base nos percentuais de presunção de lucros como se a empresa não mantivesse contabilidade regular.

Nota
Você não precisa necessariamente esperar a apuração de Resultado do Exercício para apurar o lucro contábil, pode utilizar-se da apuração do Resultado do Período.

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Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 23:16

Boa noite Saulo,
Significa que a distribuição somente poderá ser feita mediante apuração do resultado do período, por exemplo uma apuração mensal, se o sócio querer valores mensais, quanto a este detalhe Saulo, eu estava ciente, mas o que meu cliente queria era que eu fizesse um cálculo presumido a distribuir, observei em alguns sites o exemplo desse cálculo, mas não consegui fazê-lo para demonstrar ao meu cliente de forma compreensível para ele.
No caso seria uma distribuição do lucro presumido, apuração mensal por exemplo, em que irei utilizar um percentual de presunção descontados os impostos incidentes mediante levantamento contábil? O que me deixou mais intrigado e não entendi foi o exemplo trazido no site A CONTABILIDADE E A DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO.
De qualquer forma muito obrigado.

Gevael Junior Furini

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