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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento Pessoa física em conta corrente Pessoa Jurídica

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 17:11

Li alguns tópicos e não achei nada nesse sentido. A pessoa tinha uma casa vendeu e precisa receber o valor o comprador não quer dar em dinheiro e nem um cheque administrativo, seu esposo tem uma conta correte porém é da empresa, ele é MEI, e querem depositar na mesma, o dinheiro saíra da conta no dia seguinte, pois já compraram uma nova casa, que passará a ser metade pra cada. Isso pode ocorrer já que o valor não é faturamento da empresa? E esse valor que será dele devo declarar o imposto de renda? Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 17:24

Boa tarde Samira

São personalidades diferentes, uma pessoa jurídica e outra física.

Tecnicamente não se deve misturar os dinheiros. Há lei explícita que impeça? Não! O que existe são princípios lógicos e contábeis (Princípio da Entidade)

Entretanto o Microempresário pode (eventualmente) ser "convidado" pela Receita Federal a justificar o "aparecimento" daquele valor na sua conta corrente.

Naturalmente a pessoa física deve declarar o valor recebido (sim) inclusive preencher e transmitir o programa Ganhos de Capital

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