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TRIBUTOS FEDERAIS

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simei alterado pode ter mais de 1 funcionario

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 00:00

Boa noite, Maria de Jesus Ribeiro.



A opção pelo SIMEI é irretratável para todo o ano-calendário; a opção exercida para o SIMEI é feita na sua constituição e anualmente no mês de janeiro de cada ano.

Destarte, como SIMEI o empresário individual poderá ter no corrente ano-calendário somente um único empregado.

A opção de mudança poderá tão somente ocorrer a partir do ano-calendário subsequente, com a devida alteração efetuada. Assim sendo, até o final deste ano-calendário deverá permanecer, pois caso contrário ocorrerá o desenquadramento para todo o ano com a tributação normal dos impostos desde o início do ano em questão.

Concluindo, no ano-calendário que estiver enquadrado no SIMEI esta somente poderá ter um único empregado; a alteração valerá somente para a partir do próximo ano-calendário (s.m.j., é meu entendimento)

Fonte:
. LC nº 128/2008 e 139/2011
. Resolução CGSN 98/2012

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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