Joelma Pedroso
Iniciante DIVISÃO 2
Minha avó possuía um campo com área total de 56 ha. que foram divididas entre 2 herdeiros após o falecimento dela, cada um deles foi vendendo a sua parte e, atualmente conforme consta na matrícula do registro de imóveis, quatro pessoas são proprietárias de frações desta terra. Gostaria de saber se isto configura condomínio rural para fins de declaração de IRT. Eu e meus irmãos estamos tentando negociar a nossa parte da herança, houve partilha por ocasião da separação dos meus pais, mas alguns anos depois minha mãe faleceu e não fizemos o inventário.