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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receitas de alugueis numa Administradora de Bens - Elisão Fi

LEVI MUNIZ

Levi Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:53

Olá, caros amigos!

Temos uma empresa Administradora de Bens. Esta empresa possui mensalmente receitas de aluguel de alguns de seus imóveis, recebidos através de um recibo simples.

Estes alugueis geram mensalmente PIS e COFINS.

Minha pergunta: há métodos legais para diminuir o peso da carga tributária desta operação?

Conto com ajuda dos parceiros.

Abraço,
Levi

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 10:37

Bom dia Levi

Se a locação de imóveis próprios está (deve estar) entre as atividades cuja exploração é permitida no Contrato Social, não "há métodos legais para diminuir o peso da carga tributária desta operação"

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LEVI MUNIZ

Levi Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 16:33

Olá,

Saulo Heusi.


Obrigado pelo retorno.

ok, sendo então que a atividade "aluguel de imoveis" não esteja no contrato, qual a alternativa, ou como deverá se proceder para uma menor carga tributária? Qual sua opinião?

Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 19:17

Boa tarde Levi

Se a administradora aluga imóveis próprios, a atividade (obrigatoriamente) deve constar entre aquelas cuja a exploração é permitida no Contrato Social.

Como eu disse não "há métodos legais para diminuir o peso da carga tributária desta operação"

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