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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na fonte sobre o serviço 04.04-Instrumentação Ciru

Sidnei Mandu

Sidnei Mandu

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 10:18

Bom dia José Carlos, desculpe meu descuido... São NFSe com valores superiores a $5.000,00. Alguém poderia compartilhar seus conhecimentos sobre o caso?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 18:45

Boa tarde Sidnei,



Se os serviços prestados forem um dos elencados no § 2º do Artigo 1º da IN SRF nº 459/2004, sim, devera efetuar a retenção das CSRF.


§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

III - de segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;

IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.


Quanto ao IRRF, caso sejam serviços prestados conforme dispõe o Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, sim, haverá retenção de IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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