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TRIBUTOS FEDERAIS

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FATURAMENTO NEGATIVO

Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 11:19

Bom dia Colegas.

Estou com uma dúvida, cliente é do lucro presumido, seu faturamento deu negativo.

Segue a seguinte situação:

Como a devolução (de uma maquina) foi maior do que o faturamento do mês, as base de calculo para os impostos (PIS, COFINs, IRPJ e CSLL) ficou negativa.

Isto é a primeira vez que nos ocorre isso comigo. Podemos simplesmente não recolher impostos este mês por conta disto?

E o saldo negativo ainda poderá ser descontado da base do mês seguinte?

Aguardo a ajuda de todos.

Obrigado

Att.

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 11:59

Bom dia Max,

Segundo a Resposta à Consulta nº 11, de junho/2012, você pode proceder da forma que mencionou. Se o valor das devoluções foram maiores que as vendas do mês, não há base de cálculo para o PIS e COFINS. Havendo saldo credor, você pode descontar nos meses subsequentes.

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