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CRJF - Certifidado de Regularidade Jurídico-Fiscal

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 11:52

Decreto nº 17.640 de 28 de Agosto de 1981 de São Paulo Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas

Artigo 2 º - O CRJF será expedido por qualquer órgão, entidade ou Fundação referido no artigo anterior, que mantenha serviço regular de cadastramento para fins de licitação, mediante apresentação dos seguintes elementos:

I - cédula de identidade, no caso de pessoa física;

II - prova de registro, na Junta Comercial ou repartição correspondente, da firma individual;

III - prova do registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou em repartição competente, a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da investiduras representantes legais da pessoas jurídica;

IV - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Cadastro Geral de Contribuintes

Fonte:www.jusbrasil.com.br

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