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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA DE IMÓVEL E A RECEITA

ALESSANDRA SAWADA TORRES

Alessandra Sawada Torres

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:03

BOM DIA,
estou com um problema, vendi um imóvel que estava em meu nome no valor de R$300.000,00 , mas a escritura foi feita no valor venal R$145.000,00 onde os recolhimentos foram feitos em cima dos R$ 145.000,00.

Foi depositado em minha conta R$150.000,00 e no do meu pai R$150.000,00.
Vou ter algum problema com a REceita se ela trocar informações com o banco? pois não foi declarado esses R$ 150.000,00 que meu pai recebeu.

Desde já obrigada
Alessandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 13:03

Boa tarde Alessandra

Vou ter algum problema com a REceita se ela trocar informações com o banco? pois não foi declarado esses R$ 150.000,00 que meu pai recebeu.

Art. 1 º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1 º e 2 º do art. 1 º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3 º do Decreto n º 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IN RFB 802/2007

Ele está sujeito a ser "convidado" pela Receita Federal a justificar a origem do dinheiro que permitiu o depósito que "surgiu" em sua conta corrente bancaria.

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