FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
declaração imposto de renda pessoal fisica
Abigail Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 16:40
Boa tarde
Necessito de ajuda, preciso compreender a declaração IRJF
Nunca declarei, recebo R$ 1808,00 por mes tenho 39.000,00 na poupanção e uma moto
meu marido tem 59 é autônomo mecânico, sem renda fixa eu pago o carne do INSS para se aposentar, ele tem uma outra poupança no nome dele no valor de 40.000,00 uma moto e um carro,sei que preciso declarar
Como devo proceder na declaração de 2014, tenho muita dificuldade em entender
Aguardo. muito obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 19:28
Boa tarde Abigail
As regras para a elaboração e transmissão da DIRPF 2014 ainda não foram editadas. A despeito de sabermos que não deverá haver mudanças dignificativas, é bastante temeroso antecipar qualquer coisa.
Provavelmente você estará obrigada a apresentá-la sim. Entretanto (repito) pouca coisa se pode adiantar.
Aconselho-a a consultar o link Obrigatoriedade e também Perguntão elaborados pela Receita Federal acerca da DIRPF 2013.
Desta forma você poder-a familiarizar-se com as regras mais comuns
Na época (a partir de Março/2014) torne a entrar em contato, pois certamente teremos respostas atualizadas para orientá-la.
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Carla Daiane Tuchtenhagen
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:40
Boa tarde,
Possuia um terreno que na escritura estava como R$ 10.000,00 sendo 50% minha propriedade e 50% do meu pai. Nunca declarei este imóvel (somente meu pai) , porem "cedemos" o terreno para a construção de um condominio. Nesta operação, fiquei com dois apartamentos deste condominio, avaliados em R$ 120. 000 cada, em troca da minha parte do terreno.
Como devo fazer para regularizar esta situação?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:38
Bom dia Carla,
Você deve retificar as ultimas cinco DIRPFs com vistas a incluir a sua parte ideal do terreno em questão.
A partir do instante em que você cedeu sua parte para construção de um condomínio, passa a ser equiparada a pessoa juridica.
Para saber acerca do assunto leia as respostas dadas pela Receita Federal as Perguntas 238 a 240
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