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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional e CREA

Paulo Roberto Silva Filho

Paulo Roberto Silva Filho

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 17:52

Boa tarde!

Amigos do forum contabeis mim deparei esta semana com uma pequena duvida quanto a registro no CREA e Simples nacional pois a empresa onde faço contabilidade esta registrando-se no crea e esta enquadrada no simples nacional gostaria de saber se por ela se cadastra eu deveria solicitar a exclusão do simples nacional a empresa esta no anexo IV onde diz que a execução de obras de engenharia em geral pode ser executadas mais num fala nada sobre a questão de ser engenharia gostaria de saber de voces o que voces acham que seria o correto a fazer ja que posso executar servicos relacionados a engenharia deveria ficar no simples ou deveria sair do simples?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 18:05

Boa tarde Paulo,


Atendidas as condições previstas no Inciso I, do § 5º-C, do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) , transcrito a seguir, estas atividades podem ser optantes pelo Simples Nacional.


§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

O que não pode é prestar serviços decorrentes de atividade profissional de engenheiro e ou arquiteto, conforme Inciso XI do Artigo 17 da mesma Lei.


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;


Em outras palavras, não pode elaborar os projetos (atividade vedada) , porém, pode executa-los.


Obs.: Se no contrato social constar atividade vedada, deve solicitar a exclusão do Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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