x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 65.102

Lista de Produtos Monofasicos

THIAGO BARCELOS

Thiago Barcelos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:12

Antonio,

Obrigado por responder minha duvida, é assim já dei uma olhada
neste site fico de olho nele direto em questão de atualizações e etc
porem no que se baseia na tabela 4.3.10 me diz que as AUTO PEÇAS
são monofasicas; sao informações meio vaga pois existe peças
que calcula pis/cofins e sao nesta tabela do SPED demostra como
isentas, por isso que queria uma tabela me informando os itens
monofasicos e tributados;

Desde Ja Agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:54

Thiago Barcelos,

Veja que os itens 302 e 303 da tabela 4.3.10 especificam que as autopeças abrangidas pelo regime são as dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002.

Esse anexos especificam as NCM abrangidas pelo regime monofásico. Em essência, o regime será aplicado nas vendas para comerciantes (atacadistas ou varejistas) ou consumidores. As receitas auferidas pelo fabricante serão tributadas pelas alíquotas de PIS e COFINS de 2,3% e 10,8%, respectivamente, e os comerciantes atacadistas ou varejistas serão tributados pela alíquota zero.

Avise se tiver dúvidas.

Abs

THIAGO BARCELOS

Thiago Barcelos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:07

Antonio,

Pois bem com relação a esta explicaçao trabalho na NAVESA NACIONAL DE VEICULOS e somos Comerciantes
entao todas minhas peças na hora de Venda nao vai incidir pis/cofins?

Seria entao um processo de alterar no meu cadastro do Item todas minhas PEÇAS como monofasicas?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 22:19

Thiago,

Acredito ser conveniente, antes de tudo, certificar-se se os produtos em questão estão sendo tributados pelas alíquotas monofásicas pelos seus fornecedores, se fabricantes, ou pela alíquota zero, se revendedores. Isso pode ser feito por análise dos arquivos XML, que contém informações sobre PIS/COFINS.

À parte disso, acredito sim que, na condição de comércio, vocês devam aplicar a alíquota zero de PIS/COFINS para os produtos listados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.