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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento

THIAGO luiz

Thiago Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 18:07

Boa tarde,

gostaria de esclarecer uma duvida! enviei a DCTF referente a jul/2013 no prazo ok,, ja no mes 08 e 09, nao teve movimento! minha pergunta é a seguinte, enviei corretamente a DCTF referente ao 3º trim/2013, pois em julho teve movimento ja em agosto e setembro nao, enviei correto a DCTF referente aos impostos irpj e csll ref. ao mes 07/2013?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 21:48

Boa noite Thiago,
A DCTF tem periodicidade de entrega mensal e deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês após o fato gerador. Portanto, entendo que em setembro vc deveria ter apresentado a DCTF referente ao mês calendário julho. Nos demais meses em que a empresa não teve débitos a declarar fica dispensada, devendo indicar tal período na DCTF do mês de dezembro.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Alessandro Baiense de Azevedo

Alessandro Baiense de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 23:35

Boa noite amigos,

Permitam uma constatação.
Os impostos IRPJ e CSLL são informados trimestralmente.
Com referência as receitas auferidas no 3º trimestre (Julho, Agosto e Setembro) o lançamento desses impostos (IRPJ e CSLL) ocorreria na DCTF do mês de Setembro, até porque o programa não permitiria informar esses impostos nos meses de Julho e Agosto. Ok
Logo, no mês de Setembro, conforme já explicado, ainda que a empresa não auferisse receitas, deverá informar os tributos trimestrais, não informando o PIS e a COFINS, porque são impostos mensais e no mês de Setembro não houve receitas.

O Mais importante é que você não perdeu o prazo, que vence no dia 22/11/2013.

Bom trabalho !





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