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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa RFB 1.234/2012

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 08:38

Bom dia a todos!
Pessoal, apenas para melhor esclarecer a IN RFB 1.234/2012, ao tomar prestação de serviços ou na aquisição de PJ optante pelo Simples, terá que ter a declaração que a empresa é optante por esse opção tributária?
Obrigado...

Gevael Junior Furini
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 10:48

Bom dia Gevael,


Sim, por intermédio do Artigo 2º da IN RFB nº 1.244/2012, Os títulos dos Anexos II, III e IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:


"ANEXO IV

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º" (NR)

Assim sendo, para que não sofra a retenção, deve elaborar a Declaração constante no Anexo IV acima referido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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