x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.051

Crédito Reintegra deve ser somado a base de cálculo do IRPJ

Alessandra Cristina Matias Medrado

Alessandra Cristina Matias Medrado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 10:02

Bom dia colegas, gostaria de saber a opinião de vocês com relação ao Crédito Reintegra, esse crédito entra na base de calculo do IRPJ e CSLL. Fiz uma pesquisa e vi alguma coisa que esse crédito não deveria ser tributado, outros entendimentos (a maioria) que deve ser tributado. O que acham? alguém tem alguma fundamentação legal para a tributação ou não tributação deste crédito? Obrigada.

Alessandra Cristina Matias Medrado

Alessandra Cristina Matias Medrado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 08:28

Bom dia Salvador,

Eu sempre procuro trocar ideias sobre assuntos que não tem previsão em lei, (pelo menos procurei e não encontrei). O que faço é colher informações de pessoas distintas, pesquisar, solicitar ajuda da consultoria e depois decidir qual ação tomar, o importante é conseguir defender a decisão tomada. Neste caso mesmo, minha consultoria e um amigo contador me disse que o correto é tributar (sou do Presumido), vi algo na internet que não há o que se falar de tributação do crédito reintegra para IRPJ/CSLL, então fiquei na dúvida. Obrigada por sua resposta.

Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:10

Boa tarde!

Amigos, Alguém sabe dizer se já podemos fazer o pedido do reintegra de 2014?

O período será a partir de janeiro mesmo, ou não?

Ultima duvida, como ficaram as alíquotas? Quem poderá se creditar de 3% e quem se creditará de menos?


Agradeço desde já.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:02

Bom dia, prezados! Prezados é minha primeira vez com reintegra e estou com inúmeras duvidas. Bom o pedido de ressarcimento é feito de acordo base da calculo da Nota Fiscal? Outra duvida que consultei o anexo, mas não foi satisfatório, a exportação de livros entraria para o Reintegra. Pois no Anexo tem o Código 49 e na descriminação possui o código 4906.00.00, no caso entraria só esse produto? Como os livros são isentos de pis e cofins poderia esta fazendo o pedido de ressarcimento e/ou dedução de outro imposto federal caso possua? Desde já agradeço a todos.

Att,

Gilberto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.