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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento comissão Pj a Pf tem retenção de Irrf ?

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:03

Cleusa, boa tarde.

A resposta é não. A retenção somente é devida nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.
Art. 647 e 652 RIR/99.

Abçs

SILVERIO
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:14

Boa tarde Cleusa,



RENDIMENTOS DO TRABALHO

0588 Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo - Empregatício

FATO GERADOR

Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

(RIR/1999, art. 628; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65)


Fonte: MAFON2012


Assim sendo, para cálculo do IRRF, deverá utilizar a tabela progressiva mensal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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