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Transportadora - simples nacional DAS e ICMS

Marco Aurélio Branco

Marco Aurélio Branco

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:57

Boa tarde,

Tenho uma transportadora optante pelo simples nacional e fixada no estado de são paulo.
Transporto mercadoria do estado de Pão Paulo para o estado do Pará e vice-versa.
A minha dúvida é:
- Além do DAS tenho que recolher ICMS (através do Gare)? Lembre-se sou simples nacional.
Pelo que li até o momento devo recolher somente o DAS, pois iniciei o transporte no estado de são paulo e também estou neste estado. O ICMS já está embutido no DAS por ser simples nacional. É isso mesmo?

Outra dúvida:
Quando venho do estado do Pará para Sâo Paulo como fica o recolhimento do ICMS?
Pq, nesse caso devo pagar o ICMS para o estado do Pará já que foi onde iniciei o transporte. E daí? Recolhe o ICMS a parte usando como valor a porcentagem da tabela do simples nacional de acordo com o meu faturamento? Mas, e quando eu for pagar o DAS no mês seguinte esse ICMS vai ser pago outra vez para são paulo. Nesse caso, não configura duplicidade? Tem como abater?

Marco

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:58

Bom dia,

Em relação a sua primeira duvida, o ICMS já vai incluído no DAS.
E quando você prestar serviço para outro estado, você deve informar a UF e a receita referente ao estado que foi prestado o serviço, e já vai ser incluso no DAS também.

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:27

Marcos Aurelio,

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


b) de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, oriundos de outro Estado ou Distrito Federal, quando não destinados à comercialização ou industrialização, calculado pela alíquota interna.

§ 8° - Para fins do disposto na alínea “a” do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Fonte: RICMS-SP/2000

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:55

Marco, bom dia!
O ICMS já será pago pelo simples nacional.
Você deverá segregar as receitas.
ex: valor total das receitas = 40.000,00
20.00,00 com transportes iniciados em SP
20.000,00 com transportes iniciados no Para.

Dentro da sistematica do Simples, existe a opção pra você separar essas receitas, e ai o ICMS sera destinado a Sao Paulo e ao Para.
Creio que não tenha que pagar ICMS por outra guia não.
Se eu estiver errada, me corrijam, pois aqui na contabilidade fazemos desta forma.

Quando vc emitir um extrato, você verá esses ICMS destinados a cada estado onde iniciou o transporte.
Att;

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Marco Aurélio Branco

Marco Aurélio Branco

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 07:01

Kelly, bom dia.

Você está certa. Fui até a secretaria da fazenda do estado de são paulo e a informação que me passaram é essa mesma.
Não preciso recolher ICMS a parte,pois faço parte do simples nacional. E quanto ao DAS é separado dessa maneira mesmo.
Obrigada pela atenção.

Me esclarece só mais uma coisa:

No final de cada mês tenho que levar os conhecimentos de transporte para o escritório poder emitir o DAS, ou não precisa? O próprio sistema traz as informações?
Sabe por quanto tempo tenho que arquivar os conhecimentos?

Obrigado.

Marco

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 08:32

Bom dia Marco!

Estava lendo suas dúvidas:

1) Deve mandar os arquivos xml (caso seja NFe) para o escritório e de preferência as DANFEs também, para que o escriturário confira e seja mais ágil no fechamento, mas o ideal é conversar com o pessoal do escritório assim você mandará somente as coisas que eles utilizarão.

2) Os conhecimentos devem ser arquivados por tempo indeterminado, pois como está no SIMPLES estes documentos são base para o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), assim me informou um fiscal da Receita Federal de Araçatuba, mas a Lei diz que deve guardar por 5 anos.

att
Pagotto

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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