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Dívida Imposto de Renda Pessoa Física

Fabiana Catharino

Fabiana Catharino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:38

Caros Colegas,
Boa tarde!
Poderiam me ajudar no caso a seguir?

Uma pessoa física recebeu notificação da Receita Federal de um débito de 2010.
A mesma fez o parcelamento e está efetuando os pagamentos.
Porém, ela tem 94 anos e está pensando em parar de pagar devido a sua idade avançada.
Quais seriam os reflexos desse não pagamento?
No meu entendimento, acredito que será inscrita na dívida ativa, mas quais as outras implicações?
Os descendentes herdariam essa dívida quando a pessoa viesse a falecer?

Desde já agradeço a ajuda.
Abs,
Fabiana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:33

Boa tarde Fabiana

O ideal (neste caso) é que os herdeiros se reúnam e ajudem-na a continuar pagando esta dívida, a menos que esta pessoa não tenha bens a inventariar. Isto evitará a inscrição em divida ativa da União (DAU) e posterior execução.

Isto porque a idade avançada não é motivo bastante para que a Receita perdoe a dívida.

Se esta pessoa falecer e não tiver bens a inventariar os débitos serão cancelados e os descendentes nada terão que pagar, a única obrigação será a de levar o atestado de óbito até a Receita para que o CPF seja cancelado. Entretanto se ela tiver bens a inventariar a declaração de espólio será obrigatória e todos os débitos junto a Receita Federal deverão ser pagos pelo inventariante (em nome da falecida) que não irá querer pagar sozinho, ou seja, a dívida deverá ser rateada entre os herdeiros e deve ser paga até a data do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário (Declaração Final de Espólio).

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