Marcia Lucia do Nascimento Dantas
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde colegas, estou iniciando um processo de opção ao RET, já fiz a afetação do terreno porem quando ia protocolar o DBE na receita surgiu uma dúvida:
A obra já está em execução, e entendo que atendendo as regras do Art. 2º da Lei 10.931 posso sim optar pelo RET (será que estou enganada?), porem a duvida que surgiu é a seguinte: E quanto as contribuições Previdenciária que já foram recolhidas no CEI que está vinculado ao CNPJ da empresa que não é o CNPJ que foi aberto para o patrimônio de afetação? E em relação aos funcionários teria que fazer transferência do CNPJ?
Desde já agradeço!
Marcia