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RET - patrimonio de Afetação obra já iniciada

MARCIA LUCIA DO NASCIMENTO DANTAS

Marcia Lucia do Nascimento Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:26

Boa tarde colegas, estou iniciando um processo de opção ao RET, já fiz a afetação do terreno porem quando ia protocolar o DBE na receita surgiu uma dúvida:
A obra já está em execução, e entendo que atendendo as regras do Art. 2º da Lei 10.931 posso sim optar pelo RET (será que estou enganada?), porem a duvida que surgiu é a seguinte: E quanto as contribuições Previdenciária que já foram recolhidas no CEI que está vinculado ao CNPJ da empresa que não é o CNPJ que foi aberto para o patrimônio de afetação? E em relação aos funcionários teria que fazer transferência do CNPJ?
Desde já agradeço!
Marcia

Maria Dantas
EUBER RESIO LOPES FILHO

Euber Resio Lopes Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 23:22

Marcia, boa noite.

Voce terá que transferir sim os funcionarios para a empresa RET-afetação, pois é criado outro CNPJ.

E a obra mesmo já estando sendo executada, voce pode sim abrir uma RET-patrimonio de afetação para ela, porem cuidado com a carteira de cliente pois voce tera que zera-la e inciar saldo de abertura na empresa ( ou seja no CNPJ da Afetação).

Att.

Euber

Danilo Skraba

Danilo Skraba

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:57

Boa tarde, aproveitando o questionamento da Marcia Lucia, será que alguém ou até mesmo ela poderia me esclarecer algumas dúvidas sobre a afetação do patrimônio, pois estou encontrando dificuldades junto ao Registro de imóveis de minha cidade.

1- Para que seja Averbado o Patrimônio de Afetação é necessário que seja efetuado o Registro de Incorporação Imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, pois no meu caso a Incorporadora somente irá comercializar as Casas após a conclusão das obras? Pois no meu entendimento a Incorporadora só seria obrigada a Registrar a Incorporação Imobiliária caso fosse comercializar as unidades na planta ou durante a execução da obra. Estou certo sobre o meu ponto de vista? Tenho realmente de registrar a Incorporação para só depois Averbar o Patrimônio de Afetação?

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